Rondônia, 15 de março de 2026
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Justiça concede mais 3 meses de prisão domiciliar a mãe condenada por duplo homicídio

O Juizado Criminal da comarca de Ouro Preto do Oeste concedeu mais 3 meses de prisão domiciliar para a apenada Sirlene Louzada de Amorim, condenada pelo duplo homicídio ocorrido em 20 de fevereiro de 2011, em que foram vitimas seu ex-marido, o policial civil Augusto Cesar Rodrigues da Silva e Dalva Maria Batista de Souza, para ela continuar amamentando o bebê que gestou dentro da Casa de Detenção, e concebeu em dezembro de 2015.

A criança é fruto do seu enlace com Edeildo Xavier, seu amante à época do crime, e que a ajudou a executar as duas vítimas, a atear fogo nos corpos e jogá-los no lixão da cidade0.

A decisão do juiz Haruo Mizusaki contraria o posicionamento do Ministério Público que manifestou pelo indeferimento do pedido de prorrogação da prisão domiciliar e sugeriu a determinação do imediato recolhimento de Sirlene Louzada ao cárcere após o término do período da licença de 6 meses, que acabou na última quinta-feira, 5 de maio. Sirlene cumpria a condenação de 21 de prisão na Casa de Detenção da cidade, e como ficou grávida de um filho de Edeildo dentro da cadeia, ela conquistou a prisão domiciliar por 6 meses após ter o bebê. 

A defesa através do advogado Odair Jose da Silva recorreu ao artigo 5º da Constituição Federal que assegura às presidiárias “condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”, e sob a alegação de que a Casa de Detenção de Ouro Preto não é dotada de berçário onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo até 6 meses de idade, como determina a Lei de Execuções Penais (LEP).

O advogado requereu a dilação do prazo para que a apenada permaneça em casa amamentando a menor, e pugnou ainda que seja concedida à transferência da apenada para a cidade de Alvorada do Oeste, uma vez que seu esposo Edeildo Xavier encontra-se recolhido naquela Comarca. O juiz havia negado a dilação de prazo na audiência realizada no dia 28 de abril, mas em face ao pedido de reconsideração do advogado, o magistrado expediu no dia 5 o seguinte despacho: “Apesar da manifestação contrária do Ministério Público e prestigiando o interesse da criança recém-nascida, que ainda se encontra na fase de amamentação, como fonte única para sobrevivência, delibero prorrogar por mais 3 meses o período em que a condenada permanecerá no regime aberto, período em que deverá ser feita a transição da criança para uma família substituta.”

E concluiu: “Saliente-se ainda que na unidade prisional local não há cela adequada para condenadas nutrizes. Intime-se a apenada e comunique-se a direção da casa de detenção, até porque ainda permanecerá com a tornozeleira”.

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