☰
 
Rondônia, 02 de novembro de 2026
Geral

Justiça condena Banco do Brasil por abusos contra clientes de Guajará

O Ministério Público de Rondônia obteve no Judiciário a condenação do Banco do Brasil em Guajará-Mirim, por dano moral coletivo, em razão de ter sido confirmada a reiteração de conduta lesiva aos direitos dos consumidores, nos autos 0000184-97.2015.8.22.0015.



A situação se mostrou agravada em razão de Guajará-Mirim atrair um grande número de turistas por ser considerada um polo de compras e berço de belezas naturais no Estado. Além disso, o número considerável de correntistas/servidores públicos igualmente foi prejudicado pela falta de disponibilização de numerário suficiente para saques, especialmente nos períodos de maior concentração.

Segundo alegado pelo MP, a agência bancária permitiu por várias vezes o completo esgotamento de dinheiro em todos terminais de autoatendimento à disposição da coletividade, especialmente aos finais de semana e feriados, prejudicando sobremaneira os interesses dos clientes e consumidores que ficavam impossibilitados de efetuar saques em tais períodos.

A situação se mostrou agravada em razão de Guajará-Mirim atrair um grande número de turistas por ser considerada um polo de compras e berço de belezas naturais no Estado. Além disso, o número considerável de correntistas/servidores públicos igualmente foi prejudicado pela falta de disponibilização de numerário suficiente para saques, especialmente nos períodos de maior concentração.

Segundo constou da sentença, "a prova dos autos demonstra que a conduta da requerida atentou contra os interesses dos consumidores, sendo de razoável significância os desdobramentos ocorridos, que ultrapassaram os limites da tolerabilidade (a instituição financeira que mais atende aos correntistas da cidade ficar sem numerário em todos seus terminais[...] em finais de semana e feriados prolongados), produzindo efetiva intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva".

Foi fixado o valor de R$ 500 mil, a ser destinado a fundo específico de defesa dos interesses difusos e coletivos, bem como reconhecido o chamado efeito do transporte in utilibus da coisa julgada a todos os usuários individualmente considerados, os quais poderão se valer da condenação coletiva para o ressarcimento de seus prejuízos individuais, desde que demonstrada a existência de dano e do nexo de causalidade entre a conduta do réu e seu dissabor sofrido.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Aneel mantém bandeira tarifária verde em novembro

Hospital Universitário completa um mês com quase 2,4 mil atendimentos especializados em Porto Velho

Sinpol esclarece questionamentos sobre despesas em reunião com filiados

Confira os ganhadores: Sindsef/RO sorteia 300 cartões-presente de R$ 500 em homenagem ao Dia do Servidor Público