Justiça condena bancos de Rondônia a pagar R$ 360 mil por não atenderem idosos de forma imediata
O juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível de Porto Velho acolheu na segunda-feira (03/08) os pedidos da Associação Cidade Verde (ACV) e aplicou multa processual no valor de R$ 360.659,85 contra diversos bancos da capital que foram condenados em 2009 por descumprirem o Estatuto do Idoso. Os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O patrono da ação, Gabriel Tomasete, afirmou que os bancos tiveram muito tempo para melhorar o atendimento, mas continuaram submetendo os idosos a espera excessiva nas filas. Assim, a aplicação da multa tornou-se necessária.
Na sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o juiz fixou prazo de 90 dias para os bancos implementarem e comprovarem no processo o atendimento imediato ao idoso, a construção de banheiros e o fornecimento de água, sob pena de multa diária de cinco mil até o limite de 300 mil reais. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não acataram os recursos e, com isso, as ordens judiciais foram mantidas.
O patrono da ação, Gabriel Tomasete, afirmou que os bancos tiveram muito tempo para melhorar o atendimento, mas continuaram submetendo os idosos a espera excessiva nas filas. Assim, a aplicação da multa tornou-se necessária.
O coordenador executivo da ACV, Paulo Xisto, contou que a luta foi iniciada em 2005. Continuaremos lutando porque é inaceitável uma instituição financeira que fatura bilhões expor os idosos a tratamento indigno. Se persistirem no descumprimento, vamos insistir na aplicação de nova multa, que já foi solicitada, ressaltou.
Na decisão, ao analisar o relatório do oficial de justiça, o magistrado apontou que a prioridade dos idosos é igualada às demais prioridades legais, gestantes, lactantes e portadores de deficiência, sendo identificado em um dos casos um caixa preferencial para o atendimento de 15 clientes prioritários aguardando na fila. O juiz concluiu ainda que não há como deixar de reconhecer que a obrigação legal/judicial de atendimento imediato dos idosos não vem sendo cumprida, o que leva à necessária aplicação da multa processual cominada nos termos postulados pela Associação Cidade Verde e corroborados pelo MP.
Ausência de fiscalização da Prefeitura Municipal
O magistrado registrou também sua crítica à falta de fiscalização municipal. Vê-se que essa é daquelas leis que lamentavelmente se diz que não pegou, pois o próprio Município nunca fiscalizou e nem parece disposto a fazê-lo, pois se utiliza de retórica vazia para nada fazer e nada fiscalizar. Quanto à inércia do Município na fiscalização da Lei Municipal, defiro desde já ao MP a extração de cópias para as providências que entender cabíveis, finalizou.
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