Justiça condena Bradesco por obrigar funcionária a viajar com dinheiro
O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que fazia o transporte de valores no interior de Rondônia.
No entanto, ao ouvir as testemunhas, o Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho confirmou a prática por parte da empregada, bem como pelos demais funcionários no transporte de valores. Ao transcrever o depoimento de uma das testemunhas, a sentença diz que esta chegou a transportar entre R$ 30 a R$ 40 mil reais para os bancos postais.
"Pela forma como era desenvolvida a atividade, o porte de valores sujeitava a reclamante a permanente risco de violência, gerando no trabalhador sentimentos de angústia e ansiedade que justificam a indenização por danos morais. Ainda que a segurança pública seja dever do Estado, é obrigação da empresa zelar pela integridade física e psíquica dos seus empregados, o que envolve inclusive o dever de não exigir a realização de trabalho que os exponha a risco desnecessário", registrou o magistrado em sua decisão.
Em sua defesa, o banco contestou as alegações da autora ao dizer que ela nunca realizou transporte de valores, pois a instituição possui contrato com empresa especializada para esse fim desde maio/2006.
No entanto, ao ouvir as testemunhas, o Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho confirmou a prática por parte da empregada, bem como pelos demais funcionários no transporte de valores. Ao transcrever o depoimento de uma das testemunhas, a sentença diz que esta chegou a transportar entre R$ 30 a R$ 40 mil reais para os bancos postais.
"Pela forma como era desenvolvida a atividade, o porte de valores sujeitava a reclamante a permanente risco de violência, gerando no trabalhador sentimentos de angústia e ansiedade que justificam a indenização por danos morais. Ainda que a segurança pública seja dever do Estado, é obrigação da empresa zelar pela integridade física e psíquica dos seus empregados, o que envolve inclusive o dever de não exigir a realização de trabalho que os exponha a risco desnecessário", registrou o magistrado em sua decisão.
Ele ainda acolheu os argumentos do banco para pronunciar a prescrição dos pedidos da autora da ação anteriores a 31/05/2010 e negou os honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão.
(Processo nº 0000290-93.2015.5.14.0092)
Veja Também
Sistemma utiliza GPS para monitorar rotas e acompanhar execução da coleta em Porto Velho
Lago do Cuniã ganha reforço para ampliar turismo sustentável
Justiça determina demissão de servidor que transportava quase 70 kg de drogas em ambulância
Feriadão: órgãos públicos em Rondônia fecham nesta quinta e reabrem apenas na segunda-feira