Rondônia, 18 de novembro de 2024
Geral

Justiça condena empresa aérea a pagar indenização por danos materiais e morais

O juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO), Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, julgou procedente pedido de indenização contra a Tam Linhas Aéreas S/A, e condenou a empresa a pagar R$1.768,92 (Hum mil setecentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) por danos materiais e R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) por danos morais à passageira Yolanda Pereira Santos Silva, que teve um bilhete aéreo cancelado sob a alegação de que o documento era falso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (22/01).



Na sentença condenatória, o magistrado ressalta que a consumidora apresentou elementos suficientes para a comprovação do dano e que outra situação similar já foi objeto de exame, inclusive em segundo grau de jurisdição. O dano moral foi configurado quando Yolanda foi abordada publicamente por funcionário de empresa aérea no momento do embarque, sendo impedida de viajar por suspeita de fraude não comprovada. De acordo com a sentença, não pode ser atribuído ao passageiro, do qual não se comprovou participação na fraude.
A empresa aérea apresentou contestação alegando falta de documentos indispensáveis à propositura da ação. Afirmou ainda que Yolanda não esclareceu se era titular do cartão fidelidade, se conseguiu a passagem com a troca de seus pontos, pontos de terceiros ou se comprou as passagens.

Na sentença condenatória, o magistrado ressalta que a consumidora apresentou elementos suficientes para a comprovação do dano e que outra situação similar já foi objeto de exame, inclusive em segundo grau de jurisdição. O dano moral foi configurado quando Yolanda foi abordada publicamente por funcionário de empresa aérea no momento do embarque, sendo impedida de viajar por suspeita de fraude não comprovada. De acordo com a sentença, não pode ser atribuído ao passageiro, do qual não se comprovou participação na fraude.

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