Justiça condena Estado a pagar indenização por morte de jovem por policiais militares
O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar mãe e irmãos do jovem Josafá Borges da Silva, morto a tiros por policiais militares. O juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, estipulou indenização no valor de R$ 10.000,00 para cada autor do processo; também condenou o Estado ao pagamento de pensão, equivalente a 2/3 do salário mínimo, à mãe até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
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De acordo com a sentença, "Não obstante os diversos argumentos trazidos na peça contestatória, não há como eximir a responsabilidade, pois os agentes públicos agiram de forma imoderada e desproporcional, caracterizando o nexo de causalidade entre a conduta da vítima e a atitude dos PM's...O ilícito foi praticado justamente pelos agentes públicos - policiais militares - incumbidos de velar pela segurança da população, por isso, a fixação da indenização deve manter-se inalterada como meio apto a induzir o Estado a exacerbar os seus meios de controle no acesso de pessoal, evitando que ingresse nos seus quadros pessoal com personalidade deveras desvirtuada para a função indicada... O que se busca com esta indenização é, ao menos, atenuar o sofrimento tido pelos autores, além de servir como forma de reprimir atos futuros, bastando para tanto, a relação causal e a demonstração de que o dano decorreu do fato (nexo de causalidade). O nexo de causalidade ficou demonstrando na medida em que a lesão sofrida decorreu da atividade exacerbada pelos policiais militar".
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