Rondônia, 18 de janeiro de 2026
Geral

Justiça condena HSBC Seguros ao pagamento de valores contratados

A HSBC Seguros (Brasil) S/A terá que pagar os valores contratados no seguro de vida ao beneficiário da apólice. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, foi do desembargador Alexandre Miguel, membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.



Em seu despacho, o desembargador Alexandre Miguel disse que a contratação do seguro de vida ou acidentes pessoais se deu sem nenhuma realização de exame para aferir o estado de saúde do segurado. "Caberia à seguradora tomar as medidas cabíveis no ato da contratação para aferir o real estado de saúde da segurada. É o risco próprio do empreendimento", explicou o magistrado.

Inconformado, o beneficiário recorreu ao judiciário alegando o não pagamento do benefício. Sustentou também que sua mãe não agiu de má-fé, pois quando assinou o contrato não sabia que estava doente.

Em seu despacho, o desembargador Alexandre Miguel disse que a contratação do seguro de vida ou acidentes pessoais se deu sem nenhuma realização de exame para aferir o estado de saúde do segurado. "Caberia à seguradora tomar as medidas cabíveis no ato da contratação para aferir o real estado de saúde da segurada. É o risco próprio do empreendimento", explicou o magistrado.

Apelação n. 0115143-70.2008.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional

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