Justiça condena HSBC Seguros ao pagamento de valores contratados
A HSBC Seguros (Brasil) S/A terá que pagar os valores contratados no seguro de vida ao beneficiário da apólice. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, foi do desembargador Alexandre Miguel, membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Em seu despacho, o desembargador Alexandre Miguel disse que a contratação do seguro de vida ou acidentes pessoais se deu sem nenhuma realização de exame para aferir o estado de saúde do segurado. "Caberia à seguradora tomar as medidas cabíveis no ato da contratação para aferir o real estado de saúde da segurada. É o risco próprio do empreendimento", explicou o magistrado.
Inconformado, o beneficiário recorreu ao judiciário alegando o não pagamento do benefício. Sustentou também que sua mãe não agiu de má-fé, pois quando assinou o contrato não sabia que estava doente.
Em seu despacho, o desembargador Alexandre Miguel disse que a contratação do seguro de vida ou acidentes pessoais se deu sem nenhuma realização de exame para aferir o estado de saúde do segurado. "Caberia à seguradora tomar as medidas cabíveis no ato da contratação para aferir o real estado de saúde da segurada. É o risco próprio do empreendimento", explicou o magistrado.
Apelação n. 0115143-70.2008.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional
Veja Também
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes