Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Justiça condena motorista a ressarcir Estado por danos pagos à vítima de acidente com carro oficial

Para os desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJ de Rondônia, a responsabilidade de Agente Público em Ação Regressiva é subjetiva. Por isso, a demonstração de que o Agente Público trafegava em veículo oficial com velocidade muito acima da máxima permitida, caracteriza a imprudência e, portanto, a culpa do motorista da viatura.



Responsabilidade solidária

No entanto, a apelação julgada pela 2ª Câmara Especial foi provida e a sentença alterada, com a condenação do motorista a ressarcir o Estado de Rondônia no valor equivalente ao pago em razão da condenação judicial. O voto do relator, desembargador Renato Mimessi, foi seguido à unanimidade pelos demais membros do órgão julgador.

Responsabilidade solidária

A decisão deixa claro que, sendo o dano causado por duas ou mais pessoas, estão cada um ou todos obrigados a repará-lo integralmente, por força da responsabilidade solidária aludida no art. 942 do Código Civil, assegurado, a quem pagou a dívida comum por inteiro, exigir do codevedor a sua quota-parte.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Briga entre duas mulheres termina com prisão no Centro de Porto Velho; PM usou gás de pimenta na ação

Região central de Rondônia pode sofrer colapso de energia com tempestades neste fim de semana, alertam institutos de meteorologia

Vídeo: motociclista sem CNH atropela cabo da PM durante perseguição no Espaço Alternativo

Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná comemora quatro anos de funcionamento