Rondônia, 24 de dezembro de 2025
Geral

Justiça condena motorista a ressarcir Estado por danos pagos à vítima de acidente com carro oficial

Para os desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJ de Rondônia, a responsabilidade de Agente Público em Ação Regressiva é subjetiva. Por isso, a demonstração de que o Agente Público trafegava em veículo oficial com velocidade muito acima da máxima permitida, caracteriza a imprudência e, portanto, a culpa do motorista da viatura.



Responsabilidade solidária

No entanto, a apelação julgada pela 2ª Câmara Especial foi provida e a sentença alterada, com a condenação do motorista a ressarcir o Estado de Rondônia no valor equivalente ao pago em razão da condenação judicial. O voto do relator, desembargador Renato Mimessi, foi seguido à unanimidade pelos demais membros do órgão julgador.

Responsabilidade solidária

A decisão deixa claro que, sendo o dano causado por duas ou mais pessoas, estão cada um ou todos obrigados a repará-lo integralmente, por força da responsabilidade solidária aludida no art. 942 do Código Civil, assegurado, a quem pagou a dívida comum por inteiro, exigir do codevedor a sua quota-parte.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Sindsef-RO e Fonseca & Assis apresentam balanço de conquistas para servidores federais em 2025

Denunciados na Operação “Cruciatus” são condenados

Mais de 60 famílias do Morar Melhor recebem geladeiras e ventiladores econômicos da Energisa

Ações de fiscalização serão intensificadas até fevereiro de 2026 com integração das forças de segurança