Justiça condena motorista a ressarcir Estado por danos pagos à vítima de acidente com carro oficial
Para os desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJ de Rondônia, a responsabilidade de Agente Público em Ação Regressiva é subjetiva. Por isso, a demonstração de que o Agente Público trafegava em veículo oficial com velocidade muito acima da máxima permitida, caracteriza a imprudência e, portanto, a culpa do motorista da viatura.
Responsabilidade solidária
No entanto, a apelação julgada pela 2ª Câmara Especial foi provida e a sentença alterada, com a condenação do motorista a ressarcir o Estado de Rondônia no valor equivalente ao pago em razão da condenação judicial. O voto do relator, desembargador Renato Mimessi, foi seguido à unanimidade pelos demais membros do órgão julgador.
Responsabilidade solidária
A decisão deixa claro que, sendo o dano causado por duas ou mais pessoas, estão cada um ou todos obrigados a repará-lo integralmente, por força da responsabilidade solidária aludida no art. 942 do Código Civil, assegurado, a quem pagou a dívida comum por inteiro, exigir do codevedor a sua quota-parte.
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