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Rondônia, 07 de novembro de 2026
Geral

Justiça condena Unimed a indenizar usuário

O juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO), condenou a Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia a pagar a importância de R$ 15.060,86 (quinze mil sessenta reais e oitenta e seis centavos), por danos materiais, a um usuário que teve que custear despesas médicas por não conseguir atendimento pelo plano.
Segundo consta nos autos, em 05 de fevereiro de 2007, o usuário necessitou se submeter a uma cirurgia hospitalar (osteoplastia da mandíbula - artroplastia de ATM) e solicitou, através da Unimed Paulistana - que mantém intercâmbio de atendimento com a Unimed de Porto Velho - autorização para internação e realização do procedimento cirúrgico. A autorização para a internação foi negada por falta de inscrição do cirurgião no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, por faltar-lhe habilitação técnica para a cirurgia proposta. Então, o usuário teve que arcar com todas as despesas médicas (honorários do profissional e da equipe cirúrgica), bem como as hospitalares decorrentes da internação.

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