JUSTIÇA CONFIRMA MAIS UMA VEZ QUE CDL NÃO PODE COBRAR POR CERTIDÃO NEGATIVA EM PORTO VELHO

Nos argumentos apresentados ao Judiciário, a CDL reafirmou que é uma entidade privada, que a determinação da Justiça é ilegal, pois inviabiliza suas atividades, além de usurpar competência ao tentar regulamentar sua atividade comercial.
Na nova decisão, que vai ser publicada na próxima segunda-feira, o desembargador Moreira Chagas explica que a sentença, de 2011, abordou a questão detalhadamente à luz da legislação brasileira. Observa-se que a matéria em comento deveria ter sido questionada em recurso próprio, pois, invariavelmente, se observou o devido processo legal e foi assegurado à requerente o direito de ampla defesa e contraditório. A análise dos elementos de prova devem ser apresentados a tempo e modo devidos, ou, em caso de rescisória, acompanhados de comprovação que sustente tal alegação. A tentativa de buscar novo julgamento da questão por meio da ação rescisória não pode ser acolhida.