Rondônia, 13 de março de 2025
Geral

JUSTIÇA CONFIRMA MAIS UMA VEZ QUE CDL NÃO PODE COBRAR POR CERTIDÃO NEGATIVA EM PORTO VELHO

A Justiça de Rondônia mandou arquivar uma ação rescisória impetrada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho (CDL) para rever decisão de primeiro grau que proibia que consumidores fossem cobrados por certidões negativas ou positivas dos órgãos restritivos de créditos. Em 2011 a juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, da 8ª Vara Cível já havia julgado procedente Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado vedando qualquer cobrança, mesmo escrita de certidão negativa ou positiva ou consulta no balcão, que se refira aos registros do consumidor perante o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Dessa decisão a CDL não recorreu e agora, ao final do ano passado ingressou com recurso.

Nos argumentos apresentados ao Judiciário, a CDL reafirmou que é uma entidade privada, que a determinação da Justiça é ilegal, pois inviabiliza suas atividades, além de usurpar competência ao tentar regulamentar sua atividade comercial.

Na nova decisão, que vai ser publicada na próxima segunda-feira, o desembargador Moreira Chagas explica que a sentença, de 2011, abordou a questão detalhadamente à luz da legislação brasileira. “Observa-se que a matéria em comento deveria ter sido questionada em recurso próprio, pois, invariavelmente, se observou o devido processo legal e foi assegurado à requerente o direito de ampla defesa e contraditório. A análise dos elementos de prova devem ser apresentados a tempo e modo devidos, ou, em caso de rescisória, acompanhados de comprovação que sustente tal alegação. A tentativa de buscar novo julgamento da questão por meio da ação rescisória não pode ser acolhida.”

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