Justiça confirma reeleição do presidente do Sinjur

A ação para cassação de mandato foi ajuizada por membros da chapa que ficou em segundo lugar, encabeçada pelo ex-presidente Carlos Cezar Ribeiro de Araújo, o Carlinhos. Os autores foram o candidato a diretor financeiro Carlos Francisco Fernandes e Edgar Alves Feitosa.
Em seu relatório o magistrado concluiu que o fato de ter ocupado a presidência, em substituição estatutária não impede a eleição e reeleição. Conforme já mencionado, ao caso não são aplicáveis as regras de eleição e reeleição para cargos do Poder Executivo. Nos autos restou incontroverso que no período 2003/2005, o requerido Israel ocupou a presidência não por eleição, mas por substituição prevista no Estatuto, denominada remanejamento. (...) III CONCLUSÃO. Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 269 do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por EDGAR ALVES FEITOSA e FRANCISCO CARLOS FERNANDES contra a COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA DO SINJUR PARA O TRIÊNIO 2009/2011 e ISRAEL SANTOS BORGES, todos qualificados nos autos e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos, com as baixas e comunicações pertinentes.(...).
O presidente do Sinjur comunicou em Assembléia Geral realizada na manhã de hoje a decisão, enfatizando que isto demonstra que a condução do processo eleitoral foi pautado na lisura e obediência as normas legais e que fora respeitada, sobretudo a vontade de mais da metade dos servidores que elegeram a atual diretoria.
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