Justiça confirma regressão de regime para apenado com monitoramento eletrônico
No julgamento de agravo de execução penal, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu negar provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa de apenado, que voltou ao regime fechado após falta grave. Ele cumpria pena sob monitoramento eletrônico (tornozeleira) e ausentou-se do itinerário cadastrado sem prévia comunicação, tampouco prestou esclarecimentos sobre o ocorrido.
Por conta dessa falta, a Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho determinou a punição do apenado com a regressão do regime de cumprimento de pena. Essa decisão foi questionada no recurso levado a julgamento na 2ª Câmara Criminal do TJRO, na sessão do último dia 22/1. Mas os desembargares rechaçaram os argumentos apresentados e, seguindo voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, mantiveram a punição por unanimidade.
Processo: 0010862-90.2013.822.0000
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