Justiça considera procedente denúncia do MP e condena advogado por maus-tratos em rinhas de briga de galos
O juiz Roberto Gil de Oliveira julgou procedente ação penal pública movida pelo Ministério Público de Rondônia e condenou o advogado Anderson Teramoto a prestação de serviços à comunidade, no período de oito horas semanais, pelo prazo de seis meses. O advogado foi condenado também ao pagamento de 150 dias-multa, no valor de 20 salários mínimos por cada dia-multa.
O juiz determinou ainda que as aves encontradas no local onde se realizavam as brigas de galos sejam entreguem definitivamente ao Batalhão da Polícia Ambiental Estadual, assim como os demais objetos apreendidos, com exceção dos troféus, que deverão ser destruídos.
A denúncia contra o advogado foi apresentada no dia 11 de julho de 2007, pela Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Moser Torquato Luiz, ao juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Porto Velho. Teramoto foi denunciado por prática de maus-tratos e mutilações de galináceos ao submetê-los a rinhas (locais onde se realizam brigas de galos).
A ação do MP se deu em virtude de denúncia anônima recebida pelo Batalhão de Polícia Ambiental, no dia 23 de junho de 2007, por volta das 17h30, sobre a realização de brigas de galos na rua Panamá, nº 33, bairro Nova Porto Velho.
Chegando ao local, os policiais constataram a existência de 147 galináceos identificados como galinhas, frangos, pintos e galos, provavelmente das raças Aseels e Shamo, popularmente conhecidos como galos de brigas. Muito deles apresentavam lesões áreas depenadas, ferimentos na cabeça, sangramento, espora cerrada e cegueira, conforme laudo de exame pericial. As aves também permaneciam de forma inadequada em pequenas gaiolas de alvenaria e grades metálicas.
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