Justiça de Rondônia abre edital para vaga de juiz titular do TRE na cota da OAB
Edital divulgado pelo Diário da Justiça deu início a habilitação de advogados para compor uma vaga de juiz eleitoral titular e suplente. Serão definidos pelo próprio Judiciário de Rondônia uma lista tríplice para a vaga titular e seis nomes para suplências. Os principais requisitos para que possam concorrer são notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada. Confira:
Assim, os advogados que se interessarem na habilitação deverão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Edital, encaminhar ao Departamento do Conselho da Magistratura, desta Corte, pedido de habilitação, nos termos do Formulário Modelo 2, Anexo I da Resolução TSE n. 21.461, de 19 de agosto de 2003, e documentação nela indicada, devidamente preenchido, datados e assinados. Na data da indicação, deverá o habilitado, estar no exercício da advocacia e possuir 10 (dez) anos, consecutivos ou não, de prática profissional.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, por meio do presente edital, FAZ SABER a todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, de notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada, que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia selecionará, dentre os habilitados, 9 (nove) Advogados, sendo 3 (três) para compor a lista como membro titular e 6 (seis) para compor listas como membro suplente, objetivando eventual nomeação para compor o e. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na Classe de Jurista, para servir por um ou até dois biênios consecutivos (CF, art. 120, § 1º, inc. III).
Assim, os advogados que se interessarem na habilitação deverão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Edital, encaminhar ao Departamento do Conselho da Magistratura, desta Corte, pedido de habilitação, nos termos do Formulário Modelo 2, Anexo I da Resolução TSE n. 21.461, de 19 de agosto de 2003, e documentação nela indicada, devidamente preenchido, datados e assinados. Na data da indicação, deverá o habilitado, estar no exercício da advocacia e possuir 10 (dez) anos, consecutivos ou não, de prática profissional.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado 3 (três) vezes pelo Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia e uma vez em jornal de circulação estadual, e afixado em lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de 2010.
(a) Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente
Veja Também
Filhotes abandonados em plena via pública são acolhidos pela prefeitura
Carne bovina supera soja e lidera exportações de Rondônia em maio
Rondonienses podem negociar contas de luz em atraso com descontos de até 98% e parcelamento
Prefeitura abre chamamento público para reforçar ações contra incêndios durante o verão