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Rondônia, 27 de setembro de 2026
Geral

Justiça de Rondônia abre edital para vaga de juiz titular do TRE na cota da OAB

Edital divulgado pelo Diário da Justiça deu início a habilitação de advogados para compor uma vaga de juiz eleitoral titular e suplente. Serão definidos pelo próprio Judiciário de Rondônia uma lista tríplice para a vaga titular e seis nomes para suplências. Os principais requisitos para que possam concorrer são notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada. Confira:



Assim, os advogados que se interessarem na habilitação deverão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Edital, encaminhar ao Departamento do Conselho da Magistratura, desta Corte, pedido de habilitação, nos termos do Formulário Modelo 2, Anexo I da Resolução TSE n. 21.461, de 19 de agosto de 2003, e documentação nela indicada, devidamente preenchido, datados e assinados. Na data da indicação, deverá o habilitado, estar no exercício da advocacia e possuir 10 (dez) anos, consecutivos ou não, de prática profissional.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, por meio do presente edital, FAZ SABER a todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, de notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada, que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia selecionará, dentre os habilitados, 9 (nove) Advogados, sendo 3 (três) para compor a lista como membro titular e 6 (seis) para compor listas como membro suplente, objetivando eventual nomeação para compor o e. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na Classe de Jurista, para servir por um ou até dois biênios consecutivos (CF, art. 120, § 1º, inc. III).

Assim, os advogados que se interessarem na habilitação deverão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Edital, encaminhar ao Departamento do Conselho da Magistratura, desta Corte, pedido de habilitação, nos termos do Formulário Modelo 2, Anexo I da Resolução TSE n. 21.461, de 19 de agosto de 2003, e documentação nela indicada, devidamente preenchido, datados e assinados. Na data da indicação, deverá o habilitado, estar no exercício da advocacia e possuir 10 (dez) anos, consecutivos ou não, de prática profissional.

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado 3 (três) vezes pelo Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia e uma vez em jornal de circulação estadual, e afixado em lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de 2010.

(a) Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente

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