Justiça de Rondônia ainda não decidiu se multa de R$ 100 mil deve ser revista
Na sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 4 de abril de 2014, fora submetido a julgamento o agravo regimental em ação rescisória interposto pela Telefônica Brasil S/A (Vivo), por meio da qual se buscou a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de 100 mil reais de indenização a um cliente que teve seu nome negativado indevidamente.
O recurso teve como relator o desembargador Sansão Saldanha (membro da 1ª Câmara Cível), que votou pelo não provimento, sendo acompanhado pelo desembargador Péricles Moreira Chagas (membro da 1ª Câmara Cível). Já os desembargadores Paulo Mori e Marcos Alaor (ambos da 2ª Câmara Cível) proferiram votos com entendimentos divergentes.
O desembargador Raduan Miguel pediu vista dos autos. Aguardaram os desembargadores Isaías Fonseca e Alexandre Miguel. O agravo será julgado na próxima sessão
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