Rondônia, 15 de março de 2026
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Justiça de Rondônia condena integrantes de grupo criminoso que usava empresas de fachada para tráfico e lavagem

A 1ª Vara de Tóxicos de Porto Velho condenou, no dia 31 de agosto, dois integrantes de uma organização criminosa interestadual responsável por tráfico de drogas, lavagem de capitais e posse ilegal de armas. O líder do grupo foi sentenciado a 30 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, além de 1 ano e 3 meses de detenção e multa superior a R$ 87 mil, por crimes de tráfico (em duas oportunidades), participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro e posse irregular de armas e munições. O outro réu foi condenado apenas por lavagem de capitais, recebendo pena de 3 anos e 6 meses de prisão, substituída por restritivas de direitos, além de multa de R$ 550.

A Justiça não informou nomes dos denunciados condenados.

Segundo as investigações, o grupo utilizava empresas de fachada em São Paulo e Manaus para armazenar e remeter drogas, além de movimentar recursos ilícitos. A logística incluía o transporte interestadual de cargas camufladas, escolta armada, uso de contas bancárias em nome de terceiros e a aquisição de imóveis e veículos de luxo para disfarçar os lucros obtidos com o tráfico.

As condenações decorrem da Operação Náufrago, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Rondônia. O processo teve origem em 2021, quando a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 400 quilos de cocaína em um caminhão na BR-364. A análise do celular do motorista revelou a existência da rede criminosa estruturada e comandada pelo réu conhecido pelo codinome “Patrão Maike”.

O processo principal reunia inicialmente 20 acusados, mas foi desmembrado porque parte dos réus não havia sido localizada. Na decisão mais recente, foram julgados os dois últimos envolvidos. O caso segue agora para o Tribunal de Justiça de Rondônia, que analisará eventuais recursos apresentados pelas defesas e pelo Ministério Público.

Na sentença anterior, referente aos autos nº 7045164-08.2022.8.22.0001, 11 réus já haviam sido condenados por participação no esquema criminoso, com penas que variaram entre 4 anos e 10 meses até 24 anos e 6 meses de prisão, de acordo com o grau de envolvimento de cada um. Outros 8 acusados foram absolvidos por falta de provas ou ausência de comprovação de participação nos crimes.

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