Rondônia, 15 de março de 2026
Geral

Justiça de Rondônia confirma suspensão de prazos a partir do dia 20

Em ato conjunto publicado na edição desta terça-feira do Diário da Justiça – a publicação não circula hoje em razão de feriado-, o Judiciário de Rondônia confirma a suspensão de prazos processuais a partir do próximo dia 20. As atividades da Justiça ficam interrompidas, mas mesmo assim haverá plantão das 8 às 12 horas permanecendo dessa forma até 5 de janeiro. Veja o ato na íntegra:



A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional de forma ininterrupta, nos termos do art. 93, XII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 8, do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense,

Disciplina o horário de funcionamento do Poder Judiciário e dispõe a respeito dos atos processuais durante o período de recesso forense.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional de forma ininterrupta, nos termos do art. 93, XII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 8, do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense,

RESOLVEM:

Art. 1º. Fixar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, no período de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, o horário de funcionamento, das 8 às 12 horas.

Art. 2º. Excetuado o horário previsto no artigo anterior, o plantão forense será exercido:

I. Na 1ª Instância, pelos Juízes, Varas, Escrivães, Oficiais de Justiça e Comissários de Menores, designados por ato do Corregedor Geral da Justiça e Juízes Diretores de Fóruns, respectivamente;

II. Na 2ª Instância, pelos Desembargadores designados pelo Tribunal Pleno Administrado, bem ainda pelos Diretores de Departamentos designados pela Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º. Durante o período mencionado no art. 1º, considerados suspensos os prazos processuais, somente serão praticados os seguintes atos:

I. os considerados urgentes, nos termos dos inc. I e II do art. 173, e dos inc. I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, aos processos penais envolvendo réu preso, nos feitos vinculados a essa prisão, e às medidas cautelares ou protetivas, na 1ª Instância;

II. os pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em habeas corpus e outras medidas urgentes, na 2ª Instância.

Art. 4º. Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 04 de dezembro de 2008.
Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça

SIGA-NOS NO

Veja Também

Fiscalização ambiental começa a retirar outdoors irregulares em áreas públicas da capital

Prefeitura informa ao Tribunal de Contas que Sistemma assumirá coleta de lixo em Porto Velho sem alteração de preço por até 12 meses

Turismo da pesca de Rondônia ganha destaque em fórum nacional durante maior feira do setor na América Latina

Jovem morre e outro fica ferido em ataque a tiros próximo a escola na zona norte da capital