Justiça de Rondônia determina aplicação de súmula do STJ em ação por pensão alimentícia
No julgamento de um agravo de instrumento (espécie de apelação judicial), o desembargador Daniel Ribeiro Lagos determinou a inclusão de valores referentes a três meses antes da abertura do processo e das prestações que vencerem durante o curso de uma ação judicial que busca o pagamento de pensão alimentícia. A decisão é baseada na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura esse direito, e deve ser aplicada nesse caso.
A ação para cobrança de pensão alimentícia tramita na comarca de Rolim de Moura. Decisão desse juízo determinou que as prestações que vencerem durante o curso do processo deveriam ser executadas em outro processo para evitar tumulto processual e confusão de ritos. No entanto, a mãe, que representa o menor, recorreu ao Tribunal de Justiça para mudar a decisão do juiz.
Na instrução do agravo de instrumento, o desembargador Daniel Lagos reconheceu a semelhança entre o caso concreto e a matéria decidida pelo STJ. Por isso o magistrado determinou que a Súmula 309 do STJ fosse aplicada na questão. A súmula é a decisão de um colegiado de ministros que compõem essa corte superior em Brasília. Em questão parecida, os ministros decidiram que "o débito alimentar que autoriza a prisão do civil do alimentante (pai) é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo."
A decisão do TJRO foi publicada na última sexta-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico.
Veja Também
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes