Justiça de Rondônia garante recurso a homicida condenado em São Paulo
Apenado condenado por homicídio na comarca de Barueri, Estado de São Paulo, conseguiu resultado favorável no julgamento de Agravo Regimental contra decisão, em Habeas Corpus, que havia indeferido, monocraticamente, por membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o pedido para que o ele pudesse cumprir a pena em Rondônia.
O voto do relator do processo foi vencido, sendo o deferimento decidido pela maioria dos desembargadores da Câmara.
O apenado postulou vaga no sistema carcerário de Rondônia para cumprir aqui sua pena, mas o juiz da Vara de Execuções Penais indeferiu o pedido em razão da superlotação carcerária existente no Estado. Na tentativa de rever essa decisão, o homem condenado por homicídio ingressou com HC, que foi declarada como a via jurídica errada para este fim. Mais uma vez inconformado, recorreu, por meio de Agravo Regimental, para que o desembargador revisse a negativa quanto ao Habeas Corpus e, desta vez, teve o pedido deferido.
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