Justiça de Rondônia nega HC a homem que tentou matar a ex
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus desembargadores, negou o pedido de liberdade a Leonardo da Silva Araújo, acusado de tentar matar sua ex-esposa, Natalia Cristina de Azevedo Lucena, com vários de golpes de faca. O crime ocorreu no mês de dezembro de 2016, no momento em que a vítima saía de um evento festivo na cidade de Espigão do Oeste. A decisão colegiada foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Daniel Lagos.
A defesa do acusado ingressou com habeas corpus na segunda instância (Tribunal de Justiça), onde pediu a liberdade provisória de Leonardo da Silva sob alegação de que o mesmo cometeu apenas lesão corporal e não o crime de tentativa de homicídio, uma vez que ele parou de golpear a vítima de livre e espontânea vontade. Caso o acusado quisesse matar teria prosseguido na empreitada criminosa.
Consta que a vítima estava numa festa onde o acusado, por ciúmes, começou a causar confusão com os amigos dela. Em face disso, a vítima deixou o local acompanhada de uma sobrinha e, ao pegar a sua motocicleta, o acusado, que a seguiu, obrigou-a descer de seu veículo e logo começou a golpeá-la. Da agressão resultou uma perfuração na mão, cinco nas costas e uma na região do pescoço. A consumação do crime só não aconteceu porque Natalia Cristina convenceu o agressor que voltaria a conviver com ele.
Para Daniel Lagos, “em que pese os argumentos defensivos, não vislumbro manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem, vez que encontram-se presentes a materialidade e indícios de autoria a embasar o decreto segregatório, notadamente, por se tratar de crime gravíssimo, praticado com requintes de crueldade e frieza, é imprescindível a medida para o acautelamento da ordem pública e proteção da integridade física e psíquica da vítima”, decidiu o relator.
O Habeas Corpus n.0000153-54.2017.8.22.0000 foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 13.
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