Justiça de Rondônia solta acusado de tráfico porque ainda existem recursos
Condenado à pena de seis anos de prisão, em regime inicialmente fechado, mais pagamento de 600 dias-multa, Rolim Flores Figueira obteve um salvo conduto para aguardar o julgamento de um recurso em liberdade. A decisão liminar do desembargador Rowilson Teixeira, na análise de um pedido de Habeas Corpus, baseou-se no fato de que o réu aguarda o julgamento de um recurso e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que mesmo nessas hipóteses, deve-se aguardar o trânsito em julgado do julgamento do Agravo (espécie de recurso judicial).
Para o advogado de defesa de Figueira, a prisão seria arbitrária e ilegal, o Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes deveria esperar o trânsito e julgado (fim dos recursos) para determinar a prisão do réu, acusado de tráfico de drogas (art. 33). Entendimento aceito, através de liminar, pelo Desembargador Rowilson, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, no último dia 30.
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