Justiça decide pela cobrança de honorários dos procuradores de Cacoal
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, Áureo Virgilio Queiroz, indeferiu o pedido de Ação Civil Pública proposta pelos promotores Everson Antônio Pini, Daniella Beatriz Gohl e Alexandre Jesus de Queiroz Santiago proibindo a cobrança de honorários de sucumbência pelos procuradores do município de Cacoal. O MP alegou ilegalidade da Lei Municipal 1.084/2000 e o Decreto 1.660/2001.
Segundo o magistrado, o Ministério Público não é parte legítima para propor inconstitucionalidade e o controle de constitucionalidade direta de leis municipais.
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