Rondônia, 18 de março de 2026
Geral

Justiça decide que suposta vítima de abuso sexual ficará com o pai temporariamente

A Justiça rondoniense concedeu medida de proteção a uma criança que estaria sofrendo abuso sexual pelo atual companheiro de sua mãe. Para o Juízo, a gravidade dos fatos narrados à autoridade policial e, depois, mencionados na inicial, o levou a determinar que a vítima permaneça na comarca sob os cuidados do pai temporariamente. Em seu despacho, o magistrado também proibiu qualquer contato da criança com o suposto agressor.

No pedido de modificação de guarda, o pai da criança disse que ela, atualmente, mora com a mãe em outro Estado, e que no momento, passa férias escolares em Rondônia. Afirmou que soube dos abusos por intermédio da avó materna, fato que foi confirmado depois pela bisavó paterna e, também, pela própria criança. Disse ainda que, por temer pela segurança da filha, procurou o Judiciário para modificar a guarda.
Para o magistrado, os documentos trazidos nos autos indicam situação de risco que impõe medida de proteção em favor da criança e, também, fixam a competência deste Juízo, uma vez que ela está atualmente residindo na companhia do pai.

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