Justiça declara inconstitucional lei que concedia anistia a policiais militares de Rondônia

Uma lei que concedia anistia a policiais militares punidos administrativamente por manifestações de pensamento, opinião ou posicionamento nos últimos cinco anos foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). No julgamento realizado na segunda-feira (21), os desembargadores reconheceram vício na origem da proposta, que partiu do Poder Legislativo.
A Lei Estadual nº 6.337, de 10 de março deste ano, concedia anistia ampla, geral e irrestrita aos policiais militares alcançados por essas punições. A norma foi questionada pelo Ministério Público de Rondônia, que apontou que a matéria deveria ter sido proposta pelo Poder Executivo.
Relator da ação, o desembargador Daniel Lagos entendeu que uma lei de iniciativa do Legislativo não pode conceder anistia administrativa a servidores públicos ou militares quando interfere no regime jurídico e disciplinar dessas categorias. Para o magistrado, a situação viola a reserva de iniciativa do chefe do Executivo e o princípio da separação dos poderes.
O relator também reconheceu problema na criação de repercussões funcionais ou financeiras sem prévia dotação orçamentária e compatibilidade com as projeções de despesas de pessoal.
Durante o processo, a Assembleia Legislativa pediu que fosse retirada apenas a expressão "inclusive efeitos financeiros", com a manutenção do restante da lei. Os desembargadores entenderam, porém, que a exclusão desse trecho não resolveria o problema, uma vez que o vício estava na própria iniciativa da norma.
Daniel Lagos também utilizou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na fundamentação. O entendimento citado estabelece que leis relacionadas ao regime jurídico dos servidores públicos e à organização e funcionamento da Administração Pública estão submetidas à iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
O TJRO considerou ainda que o fato de as punições decorrerem de manifestações de pensamento não afasta o vício identificado. A questão constitucional está relacionada à interferência do Legislativo em matéria disciplinar e funcional da Administração Pública, independentemente da natureza da conduta alcançada pela anistia.
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806337-75.2026.8.22.0000.
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