Rondônia, 12 de março de 2026
Geral

Justiça deixa de aceitar passaporte e CNH para tirar documento eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não poderão ser mais usados como documentos para que as pessoas possam fazer pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título eleitoral.



Já o novo modelo de passaporte não possui informação sobre a filiação do seu detentor, o que também inviabiliza seu uso para fins eleitorais.

Segundo o ministro, o novo modelo da CNH não possui a informação da nacionalidade do titular, o que inviabiliza sua utilização para alistamento eleitoral --já que estrangeiros não-naturalizados não têm direito de votar.

Já o novo modelo de passaporte não possui informação sobre a filiação do seu detentor, o que também inviabiliza seu uso para fins eleitorais.

Segundo a determinação do TSE, seguem utilizáveis para estes fins os seguintes documentos: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à qualificação.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Homem que mutilou cachorro com roçadeira é preso preventivamente após rápida ação do MP

Praças de Porto Velho terão 12 estações de recarga para carros elétricos

Centro Acadêmico divulga nota de repúdio contra modelo de supervisão clínica da Faculdade Católica de Rondônia

Energisa entrega projetos de Eficiência Energética para batalhões da PM de Rondônia