Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

Justiça derruba decreto que permitia garimpo no Rio Madeira

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu ma liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo Estadual n. 646, de 24 de agosto de 2016, que autorizava a exploração de minério (garimpo) no rio Madeira entre a Usina Hidrelétrica de Santo Antônio e a divisa com o estado do Amazonas. A liminar concedida sobre a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n. 0800158-43.2017.8.22.0000, movida pelo Ministério Público Estadual, teve decisão unânime, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.
Consta que o decreto é inconstitucional por violar, entre outros, o princípio da separação dos poderes ao utilizar prerrogativa excepcional de controle dos atos do Poder Executivo. Em uma análise rápida do relator, o dano causado ao meio ambiente pela garimpagem é real e se perpetua no tempo. Por isso, a concessão da medida se faz necessária para amenizar eventual prejuízo ao meio ambiente enquanto se aguarda a decisão de mérito, isto é: a decisão final da ação judicial proposta pelo MP.

De acordo com a ADI os efeitos danosos se renovam todos os dias devido a atividade de garimpagem autorizada pelo Decreto Legislativo. A exploração de minério no rio Madeira causa variação na qualidade da água com a poluição de combustível, mercúrio; causa degradação em área navegável, sedimentação do canal principal, sem impedimento da repercussão socioeconômica negativa nos elevados índices de prostituição, criminalidade, dentre outras consequências danosas.

Além da acusação sobre a violação da separação dos poderes, a ADI discorre que a garimpagem vem sendo realizada sem a devida fiscalização, contrariando a Lei Federal n. 98.812/1989 e a delimitação da área de exploração da atividade pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.

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