Rondônia, 05 de fevereiro de 2026
Geral

Justiça determina correção no edital do concurso da Assembleia e reforça exigência de registro no CRC

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da Assessoria
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, Jair Genor Bevilaqua

Às vésperas da realização das provas do concurso público da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), a Justiça determinou, nesta quinta-feira (5), a correção do edital para o cargo de Técnico em Contabilidade, reconhecendo a obrigatoriedade de registro ativo no Conselho Federal de Contabilidade para o exercício da função.

A decisão liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo CRCRO, após o Conselho identificar que o edital do certame não exigia o registro profissional como requisito para a posse no concurso, apesar de o cargo prever atribuições técnicas privativas da área contábil. Antes de recorrer ao Judiciário, o Conselho de Contabilidade apresentou impugnação administrativa junto à banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Embora a banca tenha promovido uma retificação no edital, a alteração manteve a omissão quanto à obrigatoriedade do registro no Conselho de classe. Diante disso, o CRCRO recorreu à Justiça, argumentando que a ausência do requisito afronta o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil, e coloca em risco a Administração Pública ao permitir que profissionais não habilitados exerçam funções técnicas privativas da contabilidade.

Na decisão, o Judiciário destacou que as atividades previstas para o cargo de Técnico em Contabilidade não se limitam a funções administrativas, mas envolvem responsabilidades técnicas que só podem ser exercidas por profissionais legalmente habilitados e regularmente inscritos no Conselho.

A ação também pontua que a Resolução CFC nº 1.707/2023 é clara ao reafirmar que o exercício de atividades contábeis por pessoa física sem o devido registro constitui infração legal e ética.

Apesar da determinação judicial, o concurso não foi suspenso. A Assembleia Legislativa recebeu o prazo de 24 horas para promover a correção do edital, incluindo expressamente a exigência de registro ativo no CRC como condição para a posse no cargo.

Segundo o assessor jurídico do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, Carlos Roberto Jose Filho, a decisão representa uma vitória institucional e um avanço na defesa da legalidade e do interesse público. “Não se trata de criar barreiras, mas de garantir o cumprimento da lei e o respeito à profissão contábil. Quem exerce atividade técnica em contabilidade, no serviço público, precisa estar legalmente habilitado, assegurando transparência, responsabilidade e segurança à sociedade”, afirmou.

Já o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, Jair Genor Bevilaqua, reforçou que o CRCRO atua de forma preventiva e institucional para assegurar que atividades contábeis, tanto no setor público quanto no privado, sejam exercidas exclusivamente por profissionais regularmente inscritos, em conformidade com a legislação vigente.

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