Rondônia, 02 de maio de 2024
Geral

Justiça determina pagamento de 6% do INSS sobre precatória do Plano Bresser

O diretor financeiro do Sindsef, Daniel Pereira, informa que o juiz da 3ª Vara do Trabalho da 14º Região, Afranio Viana Gonçalves, determinou que seja descontado dos filiados da entidade, que irão receber os valores do precatório do Plano Bresser (processo 00217.2009.003.14.00-9), somente as alíquotas vigentes à época em que os servidores tiveram prejuízos em seus salários.



Daniel Pereira esclarece que o pagamento do precatório do Plano Bresser aos seus beneficiados está dependendo de decisão do juiz da 2º Vara do Trabalho sobre pedido de suspensão de pagamento promovido pela Advocacia da União, sob o argumento de que ainda restam recursos da União sobre o mesmo processo. O advogado do processo já se manifestou em defesa dos servidores, cabendo agora aguardar qual vai ser a decisão judicial, que deverá sair na próxima semana.
O Sindsef informa também que procedimento igual já foi promovido para o desconto de imposto de renda do mesmo precatório. Os advogados estão defendendo que os servidores beneficiados pela ação devem pagar somente o resultado apurado do imposto de renda na época, cuja alíquota maior era de 15% e não 27.5 % como está sendo descontado agora.

Daniel Pereira esclarece que o pagamento do precatório do Plano Bresser aos seus beneficiados está dependendo de decisão do juiz da 2º Vara do Trabalho sobre pedido de suspensão de pagamento promovido pela Advocacia da União, sob o argumento de que ainda restam recursos da União sobre o mesmo processo. O advogado do processo já se manifestou em defesa dos servidores, cabendo agora aguardar qual vai ser a decisão judicial, que deverá sair na próxima semana.

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