Justiça determina que 50% dos servidores façam atendimento durante greve do Detran
O desembargador Renato Martins Mimessi, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, deferiu uma liminar em uma ação cautelar inominada, que determina a permanência de no mínimo 50% dos servidores em seus locais de trabalho, além da totalidade daqueles que ocupem cargos de confiança, para garantir, durante a greve do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, a contínua e efetiva prestação de serviços. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 21 de novembro de 2013.
Quanto às alegações do requerente acerca dos prejuízos advindos do movimento paradista, o desembargador entende que são pressupostos lógicos do exercício desse direito a existência de transtornos e incômodos, sem os quais a greve deixa de ser instrumento eficaz de luta dos trabalhadores. "Todavia, como serviço essencial que é, deve-se estabelecer um percentual para seu funcionamento e atendimento aos interesses dos usuários dos serviço do DETRAN/RO, de forma que estes não sofram solução de continuidade. Portanto, determino a permanência mínima de 50% de servidores em todos os setores e departamentos do órgão do DETRAN/RO, ainda que isso importe na manutenção de servidores acima do percentual agora estabelecido".
Em seu despacho, o desembargador relator pontuou que não discutirá, neste momento, sobre a legalidade ou não do movimento paredista, até porque, é importante destacar que, quaisquer que sejam as razões do movimento, não há greve sem prejuízos à sociedade, ao Estado e aos próprios servidores.
Quanto às alegações do requerente acerca dos prejuízos advindos do movimento paradista, o desembargador entende que são pressupostos lógicos do exercício desse direito a existência de transtornos e incômodos, sem os quais a greve deixa de ser instrumento eficaz de luta dos trabalhadores. "Todavia, como serviço essencial que é, deve-se estabelecer um percentual para seu funcionamento e atendimento aos interesses dos usuários dos serviço do DETRAN/RO, de forma que estes não sofram solução de continuidade. Portanto, determino a permanência mínima de 50% de servidores em todos os setores e departamentos do órgão do DETRAN/RO, ainda que isso importe na manutenção de servidores acima do percentual agora estabelecido".
Processo :0011290-72.2013.8.22.0000
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