Justiça determina que a JBS pare de transportar cargas com excesso de peso em rodovias federais em Rondônia

A Justiça Federal em Rondônia concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa JBS S.A. interrompa imediatamente o envio de cargas com excesso de peso por rodovias federais em Rondônia. A decisão, do juiz Shamyl Cipriano, também obriga a empresa a incluir nas notas fiscais o peso real das cargas transportadas, além das placas e modelos dos veículos utilizados.
De acordo com a ação, baseada em informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a empresa foi responsável por 2.806 infrações de excesso de peso, sendo 219 ocorrências registradas somente no Estado de Rondônia.
O MPF argumenta que a prática recorrente da JBS em transportar mercadorias acima do limite permitido compromete a segurança dos usuários das rodovias e provoca danos estruturais ao patrimônio público, com a deterioração acelerada do pavimento das estradas.
A JBS foi procurada pelo Ministério Público para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas se recusou a celebrar o acordo, o que motivou a judicialização da questão.
Liminar com multa
Na decisão, o juiz reconheceu a existência de provas robustas da prática irregular, destacando os autos de infração emitidos por órgãos de fiscalização. Também apontou o risco iminente de dano, tanto à integridade das vias quanto à segurança dos motoristas e demais usuários.
Como medida de urgência, foi fixada multa de R$ 15 mil por cada veículo flagrado saindo com excesso de peso, e R$ 5 mil caso as notas fiscais não apresentem corretamente os dados exigidos, como peso da carga e identificação do caminhão.
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