Justiça determina que Estado forneça remédios à vítima de acidente de trânsito
As Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia determinaram que o Estado forneça os medicamentos necessários para o tratamento de um motociclista vítima de um acidente de trânsito para que não se agrave o quadro de atrofia muscular e limitação funcional dos membros. A decisão foi publicada na edição de quinta-feira (15/9) do Diário da Justiça Eletrônico
O Ministério Público emitiu parecer favorável ao fornecimento dos remédios, pois a saúde é direito de todos e dever do Estado dependendo apenas da demonstração da necessidade. Para o desembargador Walter Waltenberg, relator do processo, a matéria já foi exaustivamente debatida pelos Tribunais e encontra-se pacificada no sentido de ter o cidadão, acometido de doença e que necessite de tratamento, o direito de receber do Estado a proteção constitucional à sua saúde.
Na primeira análise do pedido feito ao Judiciário, o motociclista obteve uma liminar (decisão inicial) determinado a aquisição e entrega do medicamento. Entretanto, a Secretaria de Saúde relatou que os medicamentos não são de "uso excepcional "alto custo", não estando em nenhum dos programas da Gerência de Medicamentos e solicitou o aumento de prazo para cumprimento da medida.
O Ministério Público emitiu parecer favorável ao fornecimento dos remédios, pois a saúde é direito de todos e dever do Estado dependendo apenas da demonstração da necessidade. Para o desembargador Walter Waltenberg, relator do processo, a matéria já foi exaustivamente debatida pelos Tribunais e encontra-se pacificada no sentido de ter o cidadão, acometido de doença e que necessite de tratamento, o direito de receber do Estado a proteção constitucional à sua saúde.
O relator destacou que o art. 6º da Constituição Federal prevê que a saúde constitui direito social. "Por tratar-se de direito fundamental, não pode sofrer limitações do Poder Público, sobretudo sabendo-se que é dever do Estado difundir os direitos sociais, essencialmente a saúde, por guardar íntima relação com o direito à vida e à dignidade da pessoa humana".
Para o desembargador, o Estado não pode eximir-se de sua responsabilidade, tampouco retardar o seu cumprimento, como no caso dos autos. Como foi demonstrado que os medicamentos são necessários ao tratamento, sob pena de agravamento do seu estado, o mandado de segurança foi concedido.
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