Rondônia, 14 de outubro de 2024
Geral

Justiça determina que Estado pague operação em hospital particular

Decisão do Desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, determina que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) arque com as despesas da cirurgia ortopédica de um agricultor aposentado. Ele precisa fazer o tratamento de fratura de colo do fêmur, por meio de prótese total do quadril, com urgência. O procedimento não é realizado pela rede pública de saúde do Estado e está disponível em pelos menos dois hospital particulares de Porto Velho.



Com base no que estabelece a Constituição Federal, a lei maior do ordenamento jurídico brasileiro, o Desembargador Renato Mimessi lembrou que é dever do Estado em assegurar o atendimento à saúde, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde. Além disso, o magistrado registrou que há o mesmo entendimento em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ de Rondônia. A decisão é do último dia 5 e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 8.

O Desembargador destacou no seu relatório o estado de saúde do agricultor é de extrema gravidade e que a demora na realização da cirurgia piora o quadro clínico do paciente, que está internado há mais de 80 dias. Durante o tempo em que ficou no hospital, aguardando a cirurgia o paciente de 70 anos contraiu uma infecção hospitalar, teve insuficiência hepática e também renal. Outra consequência na demora da cirurgia foi o surgimento de escarras (feridas provocadas por permanecer muito tempo deitado). Além da farta documentação médica, fotografias também foram juntadas ao processo para fundamentar o pedido feito à Justiça.

Com base no que estabelece a Constituição Federal, a lei maior do ordenamento jurídico brasileiro, o Desembargador Renato Mimessi lembrou que é dever do Estado em assegurar o atendimento à saúde, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde. Além disso, o magistrado registrou que há o mesmo entendimento em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ de Rondônia. A decisão é do último dia 5 e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 8.

Mandado de Segurança nrº 0000341-91.2010.8.22.0000

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