Justiça determina que Governo disponibilize enfermeiros dia e noite no Hospital de Base

A 2ª Vara da Justiça Federal de Rondônia deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) na ação civil pública impetrada para que o Governo do Estado disponibilize enfermeiros durante todo o período de funcionamento do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho. A decisão é do juiz Bernardo Tinoco de Lima Horta, da 2ª Vara Federal Cível.
Segundo a decisão, o prazo para o cumprimento é de 60 dias sob pena de multa a ser imposta em caso de descumprimento.
A obrigação deve ser considerada para toda a unidade hospitalar, e não apenas para setores específicos, ou seja, cada setor deve ter um enfermeiro responsável por orientar e supervisionar as atividades de Enfermagem desempenhadas pelos técnicos e auxiliares de Enfermagem.
O Estado ainda tem prazo para interposição de recurso e durante esse período o processo tramitará para posterior sentença. O Coren-RO trabalha embasado na legislação que rege os serviços de Enfermagem, e preza pela segurança legal da assistência de saúde à população, resguardando os direitos e deveres dos profissionais da classe.
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