Rondônia, 23 de dezembro de 2025
Geral

Justiça determina que órgãos de segurança pública adotem jornada de trabalho em horário comercial

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Rondônia e o Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), pedindo o cumprimento de 40 horas semanais de expediente pelos órgãos de segurança pública (PM, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros), que atualmente é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Por meio de sentença judicial já transitada em julgada, desde 28 de novembro de 2018, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reconheceu que os serviços de segurança pública, prestados pelas Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiro Militar, são essenciais à população, sendo imprescindível uma atuação contínua.

Ao final da decisão, o Juízo acolheu os pedidos formulados na ação, reconhecendo a ilegalidade do Decreto nº 14.828/2009 e determinou que a Sesdec e seus órgão componentes (PM, PC e Bombeiro) adotem jornada de trabalho mínima de 40 horas semanais, em horário comercial.

Provocada a se manifestar, a Sesdec, por meio de ofício dirigido à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ventilou a possibilidade de realização, em Juízo, de audiência de conciliação com a participação de Membros do MPRO e demais instituições (PM, PC, BM e POLITEC).


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