Justiça determina que Secretaria disponibilize remédios a mulher carente
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que Secretaria de Saúde do Estado forneça medicamentos para o tratamento de saúde de uma mulher que procurou a Justiça para ter garantido o direito à saúde. O mandado de segurança foi julgado no último dia 22, sob a relatoria do desembargador Renato Martins Mimessi. O desembargador alertou que o não cumprimento da ordem implicará em crime de desobediência.
Foi comprovado no autos que desde o mês de maio a mulher não recebe os medicamentos que fazem parte de seu tratamento. "Frise-se, vem sendo realizado pela impetrante há quase 15 anos, não justificando a ausência dos mesmos naquela Gerência de Medicamento, já que ciente da existência de paciente que deles faz uso", afirmou na decisão o desembargador.
No mês seguinte, ao se dirigir novamente à Gerência de Medicamento, foi surpreendida com o fato de nem a Ciclosporina 50mg nem a de 100mg estarem disponíveis, agravando ainda mais a situação de risco em que se encontra, porquanto trata-se de medicamentos indispensáveis à sua sobrevivência como transplantada renal.
Foi comprovado no autos que desde o mês de maio a mulher não recebe os medicamentos que fazem parte de seu tratamento. "Frise-se, vem sendo realizado pela impetrante há quase 15 anos, não justificando a ausência dos mesmos naquela Gerência de Medicamento, já que ciente da existência de paciente que deles faz uso", afirmou na decisão o desembargador.
Em despachos e decisões anteriores o Judiciário já havia determinado o fornecimento do medicamento, para evitar o desgaste emocional da paciente e ainda o desnecessário movimento da máquina judiciária. Por isso o desembargador intimou o Secretário de Estado de Saúde para que, no prazo de 48 horas, forneça os medicamentos necessários ao tratamento, conforme estabelecido na decisão judicial transitada em julgado, ressaltando que a resistência na efetivação da medida implicará em crime de desobediência. Considerando a urgência do caso, a própria decisão serve de mandado judicial.
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