Justiça determina que Secretaria disponibilize remédios a mulher carente
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que Secretaria de Saúde do Estado forneça medicamentos para o tratamento de saúde de uma mulher que procurou a Justiça para ter garantido o direito à saúde. O mandado de segurança foi julgado no último dia 22, sob a relatoria do desembargador Renato Martins Mimessi. O desembargador alertou que o não cumprimento da ordem implicará em crime de desobediência.
Foi comprovado no autos que desde o mês de maio a mulher não recebe os medicamentos que fazem parte de seu tratamento. "Frise-se, vem sendo realizado pela impetrante há quase 15 anos, não justificando a ausência dos mesmos naquela Gerência de Medicamento, já que ciente da existência de paciente que deles faz uso", afirmou na decisão o desembargador.
No mês seguinte, ao se dirigir novamente à Gerência de Medicamento, foi surpreendida com o fato de nem a Ciclosporina 50mg nem a de 100mg estarem disponíveis, agravando ainda mais a situação de risco em que se encontra, porquanto trata-se de medicamentos indispensáveis à sua sobrevivência como transplantada renal.
Foi comprovado no autos que desde o mês de maio a mulher não recebe os medicamentos que fazem parte de seu tratamento. "Frise-se, vem sendo realizado pela impetrante há quase 15 anos, não justificando a ausência dos mesmos naquela Gerência de Medicamento, já que ciente da existência de paciente que deles faz uso", afirmou na decisão o desembargador.
Em despachos e decisões anteriores o Judiciário já havia determinado o fornecimento do medicamento, para evitar o desgaste emocional da paciente e ainda o desnecessário movimento da máquina judiciária. Por isso o desembargador intimou o Secretário de Estado de Saúde para que, no prazo de 48 horas, forneça os medicamentos necessários ao tratamento, conforme estabelecido na decisão judicial transitada em julgado, ressaltando que a resistência na efetivação da medida implicará em crime de desobediência. Considerando a urgência do caso, a própria decisão serve de mandado judicial.
Veja Também
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes