Justiça determina sequestro na conta do Estado para aquisição de medicamento
O desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinou nesta terça-feira, 25 de março de 2014, o sequestro de R$ 809,82 diretamente da conta do Estado de Rondônia, para aquisição de três caixas de medicamento (Duotravatan) em favor de uma paciente. A ordem foi expedida após o ente público ter descumprido uma decisão proferida no mandado de segurança n. 0002009-97.2010.8.22.0000.
Consta nos autos que a saúde da impetrante requer a ministração do medicamento, o qual tem o custo no valor de R$ 269,94. Porém, o Estado permanece alheio à prestação positiva deste direito. "São recorrentes as inúmeras ações mandamentais nas quais o cidadão vem até o Poder Judiciário para cobrar aquilo que é de responsabilidade do Executivo, conforme prevê nossa Constituição Federal", disse Walter Waltenberg.
Ainda, segundo o desembargador, "a decisão que determinou o fornecimento dos medicamentos foi proferida há mais de três anos, logo, como não houve recurso, qualquer retardo na entrega do medicamento caracteriza inegável descumprimento da ordem, salvo prova da impossibilidade material como, por exemplo, ausência de disponibilidade no mercado, o que não há nos autos".
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