Justiça do Trabalho condena Caixa Econômica a pagar diferença salarial a ex-estagiária
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar diferença salarial a uma ex-estagiária que, durante seu contrato de trabalho, exerceu funções típicas de técnica bancária, infringindo a Lei do Estágio. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC).
Após depoimentos de testemunhas indicadas pela reclamante e pelo banco a juíza titular do trabalho Silmara Negrett Moura chegou a decisão de que " foi, então, descumprido o Termo de Compromisso de Estágio, tendo sido realizada uma alteração contratual lesiva ao trabalhador".
Em contestação, a reclamada alegou que deu oportunidades de aprendizado prático relacionado aos serviços de auxiliar administrativo e auxiliar em serviços bancários gerais de forma adequada com a etapa e modalidade de formação escolar, sempre dando atividades competíveis com a condição da estagiária de estudante do ensino médio. Alegou também que a mudança da jornada e trabalho se deu através de acordo com todos os estagiários da agência.
Após depoimentos de testemunhas indicadas pela reclamante e pelo banco a juíza titular do trabalho Silmara Negrett Moura chegou a decisão de que " foi, então, descumprido o Termo de Compromisso de Estágio, tendo sido realizada uma alteração contratual lesiva ao trabalhador".
A magistrada ainda alegou que o procedimento adotado pelo banco conseguiu fraudar o sistema de senhas e permissões. "Ora, se o sistema informatizado do banco havia estabelecido para o estagiário uma senha que não continha determinadas permissões, é porque, ao ver da instituição, aquelas atribuições não eram típicas de serem exercidas por estes estagiários", afirma em sentença.
De acordo com a decisão, foi descumprido os Termos de Compromisso de Estágio e a consequência jurídica no caso dos autos é a formação de vínculo empregatício direto entre a reclamante e o banco. Dessa forma, a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar a diferença salarial de R$1.400,00 durante o contrato, bem como pagar os depósitos de FGTS sobre o valor de R$1.900,00 durante todo o contrato de trabalho.
Foi deferido também indenização por dano material de 30% sobre o valor que a reclamada recebeu e a gratuidade de justiça. O valor total da condenação está sendo apurado pelo setor de cálculo da Vara. Da decisão cabe recurso.
(Processo Nº 0011020-43.2014.5.14.0402).
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