Rondônia, 30 de abril de 2024
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Justiça do Trabalho decide não embargar as obras de Jirau e define retorno em 11 de abril

A Justiça do Trabalho, depois da inspeção judicial realizada no canteiro de obras da UHE de Jirau pelo juiz federal do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho decidiu pelo não embargo das obras da Usina de Jirau.



Após a realização da inspeção judicial, ainda no canteiro e obras, reuniram-se com os representantes da empresa e, de comum acordo, definiram um cronograma de ações para restabelecimento das atividades normais de produção da obra a partir de 11/4/2011, após inspeção por parte da Superintendência regional do Trabalho e Emprego a ocorrer em 8/4/2011.

Na manhã de hoje (31), o juiz Afrânio Gonçalves, juntamente com o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho, Francisco José pinheiro Cruz, e o auditor fiscal do Trabalho Juscelino José Durgo do Santos, chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, realizou inspeção judicial no canteiro de obras da UHE de Jirau.

Após a realização da inspeção judicial, ainda no canteiro e obras, reuniram-se com os representantes da empresa e, de comum acordo, definiram um cronograma de ações para restabelecimento das atividades normais de produção da obra a partir de 11/4/2011, após inspeção por parte da Superintendência regional do Trabalho e Emprego a ocorrer em 8/4/2011.

As ações que deverão ser realizadas pela empresa Camargo Correa, serão:

1. Montagem de lan house (margens direita e esquerda) – prazo 8/4/2011;

2. Execução da farmácia (margens direita e esquerda) – prazo 8/4/2011;

3. Limpeza e organização da obra dos resíduos oriundos dos atos de vandalismos, ressaltando-se que aquele quantitativo que não tenha condição de ser destinado adequadamente conforme legislação ambiental vigente será armazenado e identificado provisoriamente; a empresa se compromete ainda a realizar pintura das estruturas de concreto das áreas remanescentes dos alojamentos destruídos – prazo 10/4/2011;

4. Ressalta-se que o cronograma prévio definido em 29/3/2011 entre a Camargo Correa e a Superintendência regional do Trabalho e Emprego permanece inalterado;

5. Salienta-se que a Camargo Correa ficou autorizada e além das atividades de limpeza e reconstrução das áreas de convivência a realizar atividades de caráter essencial que vissem a segurança das pessoas e de seu patrimônio e funcionamento das condições operacionais mínimas do canteiro e obras;

6. Fica acertado ainda que a Camargo Correa efetuará pagamento a título de indenização aos trabalhadores que tiveram seus pertences destruídos nos atos de vandalismos na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) até a data de 6/4/2011, a ser compensado com eventuais pagamentos futuros referentes ao mesmo título, conforme lista a ser encaminhada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Eventuais outros casos serão analisados posteriormente.

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