Justiça do Trabalho embarga obra da Enesa no canteiro de obras de Jirau

O caso chegou a entrar na pauta da Semana Nacional da Conciliação, no dia 12 de dezembro de 2014, porém a tentativa de conciliação foi infrutífera e o MPT requereu a imediata execução da sentença, com embargos dos setores que expõe risco à saúde dos trabalhadores da empresa e apuração da multa já fixada na sentença.
A Enesa alegou no processo que vem cumprindo os quesitos, porém só conseguiu comprovar o cumprimento de itens relacionados à criação e regular funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O caso chegou a entrar na pauta da Semana Nacional da Conciliação, no dia 12 de dezembro de 2014, porém a tentativa de conciliação foi infrutífera e o MPT requereu a imediata execução da sentença, com embargos dos setores que expõe risco à saúde dos trabalhadores da empresa e apuração da multa já fixada na sentença.
A intimação do embargo da obra foi recebida pelo coordenador administrativo da Enesa, Márcio Sartori Gusmão, tendo como testemunhas o supervisor financeiro da empresa, Arnaldo F. Silva, e o engenheiro de segurança do trabalho, Amarildo Roque Brito.
Processo nº 0000599-32.2011.5.14.0003
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