Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Justiça do Trabalho funcionará em regime de plantão no recesso

A Justiça do Trabalho irá funcionar em regime de plantão judiciário de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro do próximo ano, na jurisdição dos estados de Rondônia e Acre, período de recesso forense previsto no art. 289 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em conformidade com o item I, artigo 62, da Lei n. 5.010/1966.



A Portaria GP nº 2318/2014 suspendeu, no âmbito do 1º e 2º graus de sua jurisdição, os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, no período de 7 a 16 de janeiro de 2015 (sexta-feira), ressalvados os casos que a autoridade judiciária competente reputar urgentes. A suspensão não se aplica a prazos relativos às atividades do plantão judiciário de 1º e 2º graus.

Suspensão de prazos de 7 a 16 de janeiro de 2015

A Portaria GP nº 2318/2014 suspendeu, no âmbito do 1º e 2º graus de sua jurisdição, os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, no período de 7 a 16 de janeiro de 2015 (sexta-feira), ressalvados os casos que a autoridade judiciária competente reputar urgentes. A suspensão não se aplica a prazos relativos às atividades do plantão judiciário de 1º e 2º graus.

Segundo a Portaria, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, os dias desse período não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, § 3º da Lei nº 11.419/2006, definindo que o dia 19 de janeiro (segunda-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período da suspensão.

A norma, que mantém as demais atividades judiciárias e administrativas e os leilões e praças já designados, também garante aos advogados vista dos processos em secretaria, tomar ciência de despacho, decisão, sentença e acórdão prolatados no período de suspensão, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias. Nessa hipótese, serão considerados intimados dos atos até então realizados, iniciando-se no dia 16 de janeiro de 2015 a contagem do prazo porventura existente.

No período da suspensão as unidades de 1º e 2º graus deverão se dedicar, prioritariamente, nos lançamentos dos processos físicos na CLET - Cadastro de Liquidação e Execução Trabalhista, no auxílio do Juiz Coordenador do Juízo de Solução de Conflitos, na elaboração do planejamento estratégico de suas atividades, assim como a trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados, decorrentes do ano recém-findo, bem ainda a alimentação dos indicadores estatísticos, destacando-se o sistema e-Gestão, com remessa de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas à Corregedoria Regional, com ênfase no número de processos baixados no caso das unidades de primeiro grau, e à Presidência.

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