Justiça do Trabalho libera funcionamento parcial do frigorífico da JBS após vazamento de amônia em Pimenta Bueno
Operações são retomadas, mas Câmara Pulmão 3 segue interditada por risco químico

A JBS recebeu autorização da Justiça do Trabalho, nesta quarta-feira (3), para retomar parte das atividades do frigorífico de Pimenta Bueno, após o vazamento de amônia que intoxicou trabalhadores no sábado (29). A nova decisão libera o funcionamento da unidade, mas mantém interditada a Câmara Pulmão 3, único setor em que o laudo pericial identificou risco ainda existente.
O caso foi inicialmente analisado no sábado (29), quando a juíza plantonista determinou a interdição total da unidade diante da gravidade do acidente químico e do atendimento de pelo menos 27 funcionários no Hospital Municipal de Pimenta Bueno, incluindo duas gestantes, todos com quadro de dor de cabeça após exposição ao gás amônia. A medida também garantiu o pagamento de salários e direitos trabalhistas durante o período de paralisação, além da elaboração de um plano de respostas e apresentação de relatório do acidente.
Com o início das investigações, um inquérito civil foi instaurado e o Corpo de Bombeiros realizou fiscalização no local, apontando a necessidade de medidas urgentes. O relatório recomendou o isolamento completo da câmara fria para permitir acesso apenas às equipes de reparo.
MP, sindicato e perito concordaram
Na decisão desta quarta-feira, o juiz da Vara do Trabalho de Jaru, Ricardo Cesar Lima de Carvalho Sousa, avaliou as informações encaminhadas pela empresa, os documentos anexados, o Laudo Técnico Preliminar e as manifestações do Ministério Público do Trabalho e do sindicato da categoria. O perito concluiu que todos os ambientes periciados estão seguros quanto à exposição à amônia, com exceção da Câmara Pulmão 3, motivo pelo qual MPT e sindicato concordaram com a liberação parcial.
Diante da convergência técnica e institucional, o magistrado autorizou a retomada das atividades em toda a planta, exceto no setor ainda classificado como inseguro. A decisão também reforça que a empresa deve cumprir integralmente as determinações já impostas na ordem judicial anterior, permanecendo o processo em acompanhamento para o cumprimento dos demais prazos processuais.
A interdição da Câmara Pulmão 3 segue em vigor até nova deliberação judicial, condicionada à comprovação de que não há risco de novos vazamentos e de que todas as irregularidades foram totalmente corrigidas.
(Da redação do Rondoniagora)
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