JUSTIÇA DO TRABALHO MULTA E PROÍBE UNIVERSAL DE CONTRATAR POLICIAIS MILITARES E AGENTES
A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou, no último dia 13, a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil reais e a proibição de contratar policiais militares e agentes penitenciários ou qualquer servidor público para fins de vigilância, inclusive sob denominação de serviços voluntários, sob pena de pagamento de R$ 5 mil reais de multa por funcionário indevidamente contratado, a ser revertido para entidade beneficente a ser escolhida.
Na decisão a juíza afirma que embora a reclamada hoje tenha serviço de vigilância terceirizada, o certo é que, por um lapso temporal considerável, fez uso da mão de obra de policiais militares, seja para eventos esporádicos ou até para guarnecer o patrimônio da ré.
A decisão da juíza do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro, na ação civil pública ajuizada pelo MPT, determina também que a reclamada anote todos os contratos de trabalho pendentes em Carteira do Trabalho e Promoção Social em 48 horas, provando no processo o nome de todos os seus funcionários, bem como os nomes dos vigilantes que estão trabalhando na Igreja, através da empresa terceirizada já contratada.
Na decisão a juíza afirma que embora a reclamada hoje tenha serviço de vigilância terceirizada, o certo é que, por um lapso temporal considerável, fez uso da mão de obra de policiais militares, seja para eventos esporádicos ou até para guarnecer o patrimônio da ré.
Temos, diante disso, diversas situações irregulares apontadas no decorrer dos pactos laborais, com a negativa de reconhecimento de vínculo de emprego com os prestadores de serviço, ainda, usando na contestação de que os próprios prestadores de serviço é que não teriam interesse na anotação da CTPS, sob pena de responderem a processo administrativo.
Mesmo a igreja demonstrando que contratou uma empresa terceirizada de vigilância, resta apenas ficar alerta em relação à contratação de trabalhadores policias militares e agentes penitenciários. Isso porque estamos em evidência não somente a questão do uso indevido de força pública para contratação de patrimônio privado da Igreja Universal, mas também, principalmente, porque estamos diante de prejuízo à própria coletividade, cansando a mão de obra da Polícia Civil e Militar e agentes penitenciários, responsáveis pela Segurança Pública, quando esta deveria estar em folga para recompor suas energias e retornar ao labor com força e dinamismo suficiente para proteger a sociedade rondoniense, afirma a sentença.
Diante do reconhecimento de vínculo de policiais militares prestando serviços à Igreja Universal do Reino de Deus, a juíza determinou que cópia da sentença seja enviada à Corregedoria da Polícia Militar, com a cópia da petição inicial do Ministério Público do Trabalho para fins de apuração de irregularidades com o reconhecimento de vínculo de emprego junto à ré, para fins de apuração das condutas dos envolvidos.
A decisão é passível de recurso.
(Processo n. 0000470-41.2013.5.14.0008)
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