JUSTIÇA FEDERAL AFASTA CASSOL DO GOVERNO
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, determinou nesta quarta-feira o afastamento cautelar, por 90 dias, de Ivo Cassol (sem partido) do cargo de governador de Rondônia, além do afastamento dos delegados de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho e dos policiais civis Gliwelkison Pedrisch de Castro e Nilton Vieira Cavalcante. Ele determinou, ainda, que seja dado ciência ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Neodi Carlos (PSDC), e estabeleceu prazo de 48 horas para que o vice-governador João Aparecido Cahula (PPS) assuma o governo do Estado.
- Os afastamentos poderão impedir que se tente, artificial e ilicitamente, desvirtuar a verdade dos fatos - argumenta.
O MPF havia pedido liminarmente o afastamento imediato dos réus dos seus atuais cargos, a fim de garantir que a instrução da causa não sofra qualquer prejuízo, produzindo-se as provas em ambiente de tranqüilidade, sem qualquer ameaça, tentativa de intimidação ou corrupção de testemunhas.
- Os afastamentos poderão impedir que se tente, artificial e ilicitamente, desvirtuar a verdade dos fatos - argumenta.
De acordo como MPF, ao se utilizarem da estrutura da segurança pública do Estado para atrapalhar processos eleitorais e investigações federais, os réus agiram colocando seus interesses particulares em detrimento da causa pública, violando os princípios da impessoalidade, finalidade, legalidade e moralidade.
O MPF pede a condenação dos réus e aplicação das sanções previstas na lei: suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, mandato ou função pública, pagamento de multa, ressarcimento de eventuais danos ao erário, devolução de eventuais valores recebidos ilicitamente e proibição de contratar com o Poder Público. Também pede que os réus paguem indenização à União e ao Estado de Rondônia, pelo dano moral coletivo decorrente de suas condutas.
Cassol já está sendo processado no Tribunal Superior Eleitoral. A ação por improbidade administrativa busca discutir os fatos no âmbito civil.
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