Justiça Federal assegura a engenheiros direito a se responsabilizarem por mais de duas empresas
Os engenheiros José Ricardo Vieira, Heros Tavares Rodrigues e Paulo Isamu Ariki conseguiram na Justiça Federal de Rondônia o direito de fazer o registro de responsabilidade técnica por de duas empresas junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Tal limitação, todavia, não encontra previsão na Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, sendo certo que ofende o princípio da legalidade, insculpido no art. 5º, II, da Constituição Federal.
Segundo o entendimento do magistrado Flávio Andrade, de fato, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia (CREA/RO) tem impedido que os engenheiros alcancem o registro de responsabilidade técnica por mais de duas empresas, em face de limitação ao número de empresas pelas quais poderia responder, nos termos do art. 18 da Resolução 336/89.
Tal limitação, todavia, não encontra previsão na Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, sendo certo que ofende o princípio da legalidade, insculpido no art. 5º, II, da Constituição Federal.
As resoluções, como atos infralegais que são, não se prestam a impor comportamentos não disciplinados por lei, haja vista que a função do ato administrativo restringe-se a complementar o comando legal, de modo a permitir sua concreção, jamais instaurando primariamente qualquer forma de cerceio a direitos de terceiros.
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