Justiça Federal cancela arrolamento realizado pela Receita Federal
A Justiça Federal em Rondônia determinou a liberação de bens gravados com arrolamento lavrado pela Receita Federal do Brasil. O arrolamento de bens e direitos é uma medida executada pela Receita Federal do Brasil para garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores e é normatizado pela Instrução Normativa RFB 1.565/2015.
O arrolamento de bens e direitos deverá ser efetuado sempre que a soma dos créditos tributários, relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade do sujeito passivo, exceder a 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido e, simultaneamente, for superior a R$ 2 milhões.
O advogado tributarista Breno de Paula, patrono da ação judicial, comemora a decisão. “A Receita Federal não pode interditar, cercear a liberdade econômica ou patrimonial do contribuinte", explica o jurista.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona em repudiar a prática de sanções políticas, ou seja, restrições ou proibições impostas ao contribuinte, como forma indireta de obrigá-lo ao pagamento do tributo, tais como a interdição do estabelecimento, a apreensão de mercadorias, o regime especial de fiscalização, entre outras”, conclui o tributarista Breno de Paula.
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