Rondônia, 23 de dezembro de 2025
Geral

Justiça Federal concede liminar ao Sindsef suspendendo efeitos da MP 873

A Justiça Federal da 1ª Região concedeu na tarde de quarta-feira (20), liminar favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) suspendendo os efeitos da Medida Provisória 873/2019 que impede o desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento, prejudicando a manutenção financeira das entidades sindicais. No despacho, a juíza federal Laís Durval Leite determina que a União restabeleça os descontos/consignações das mensalidades sindicais na folha, sob pena de multa.

Para o presidente do Sindsef/RO, Abson Praxedes, essa investida do Governo demonstra despreocupação com ações mais importantes para superar a crise socioeconômica que atravessa o país. Essa pretensão busca cercear as organizações de classe na sociedade brasileira. “Se tal medida for implementada conforme o texto da MP, irá agravar mais ainda o desemprego no país. Uma vez que as entidades sindicais empregam uma boa parcela de trabalhadores no Brasil afora”, explicou o presidente.

Segundo ele, embora seja uma vitória parcial, o Sindsef está confiante que as instâncias superiores de justiça manterão o mesmo posicionamento da Justiça Federal de Rondônia. “Aguardamos em especial, a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que se posicionou contra essa matéria e apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade. Esperamos que Governo proceda ao bom senso, não aumentando os índices de desemprego no país e que não recorra da decisão por hora proferida,”, afirmou.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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