Rondônia, 26 de novembro de 2024
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JUSTIÇA FEDERAL CONDENA ESTUDANTES POR TROTE VIOLENTO E DESTRUIDOR

Os estudantes do Curso de Ciências Contábeis da Unir Aécio Trigueiro Monte, Eduardo Ferreira Marinho, José Aroldo Costa Carvalho Júnior e Sandro Rodrigues de Souza Munhoz foram condenados a pena de detenção pela Justiça Federal, na ação penal nº 2006.41.00.004424-9, proposta pelo Ministério Público Federal. A sentença foi prolatada pelo juiz federal Élcio Arruda, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia. Eles foram acusados de terem agido dolosamente contra o patrimônio público da Universidade Federal de Rondônia e contra a dignidade dos outros estudantes durante um trote da turma de Ciências Contábeis, ocorrido em 20 de abril de 2006, no bloco B do campus universitário. O que era pra ser um tradicional trote se transformou em baderna, agressão física e quebradeira, principalmente nos blocos B, F e J.



CONDENAÇÃO DOS TROTISTAS BADERNEIROS

Os violentos trotistas deixaram o campus da universidade em alvoroço, agredindo pessoas, desfechando chutes às portas das salas de aula, arremessando água e tinta nos colegas e provocando a interrupção do fornecimento de energia elétrica. Segundo o julgador federal, houve dolo na ação dos estudantes. Asseverou ele: “De forma livre e desembaraçada, em regime de cooperação mútua, destruíram patrimônio da União, sob grave ameaça, consistente no temor provocado nos discentes do 1º período do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Rondônia”.

CONDENAÇÃO DOS TROTISTAS BADERNEIROS

A dosagem individual das penas ficou assim: Eduardo Ferreira Marinho, que tinha menos de 21 anos na época dos fatos, tido pela Justiça Federal como líder da ação criminosa, foi condenado a 01 ano e 23 dias de detenção e multa; José Aroldo Costa Carvalho Júnior, com menos de 21 anos à época dos fatos, foi condenado a 09 meses e 17 dias de detenção e multa; Aécio Trigueiro Monte foi condenado a 09 meses e 17 dias de detenção e multa; e Sandro Rodrigues de Souza Munhoz foi condenado a 01 ano de detenção e multa. O juiz, no entanto, substituiu as penas privativas de liberdade pelo pagamento de salários mínimos em prol de entes públicos, ficando assim: Eduardo Ferreira: condenado a pagar 05 salários mínimos; José Aroldo Costa Carvalho Júnior: 2,5 salários; Aécio Trigueiro Monte: 2,5; e Sandro Rodrigues de Souza Munhoz: 03 salários mínimos. Os condenados terão de fazer o depósito da pena pecuniária de uma só vez, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da sentença.

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