Justiça Federal condena Funai a remarcar terra índigena
Os limites das terras dos índios Kaxarari, no Estado de Rondônia, serão revisados e novamente demarcados pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI. É o que determina a sentença da juíza federal substituta Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral prolatada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal e a entidade encarregada de proteger as nações aborígines.
O povo indígena Kaxarari encontra-se desamparado, sofrendo constantemente com a presença de madeireiros, grileiros e fazendeiros que têm o objetivo de expandir seus domínios territoriais. É o que afirma a Procuradoria da República no Estado de Rondônia, segunda a qual, embora a demarcação da área em conflito tenha ocorrido no ano de 1992, não foram respeitados a cultura, a tradição e o modo de vida dos indígenas, conforme manda a constituição brasileira. O representante do MPF acusa a Funai de omissão. Segundo ele, a entidade permitiu que invasores ocupassem a área, ameaçando e prejudicando o modo de vida dos Kaxaxari. Além disso, haveria indícios da existência de índios isolados na região e eles estariam sendo ameaçados pela atuação de criminosos. A Funai se defendeu, dizendo no processo que é competente para realizar demarcações em terras indígenas e o ato realizado pela agência estatal não pode ser tido como ilegal.
A magistrada foi taxativa ao registrar na sentença condenatória que a demora excessiva para o inicio do procedimento de revisão da demarcação da Terra Indígena Kaxarari está evidenciada, tanto é que o transcurso de tão significativo lapso de tempo afastou o requisito do perigo da demora para a concessão do pedido de antecipação de tutela constante da inicial. Vejo também que, segundo a documentação existente nos autos, não há nenhuma perspectiva para o seu início. Em tais circunstâncias, tem-se admitido a intervenção do Poder Judiciário, ainda que se trate de ato administrativo discricionário relacionado à implementação de políticas públicas. E arrematou o julgamento do caso, escrevendo: A FUNAI alega que a Administração atua dentro da reserva do possível, ou seja, diante da impossibilidade de o Estado efetivar todos os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, em razão de suas limitações financeiras, sua satisfação deve observar a conjuntura econômica do momento, sendo necessário que os administradores façam escolhas e elejam determinados direitos como prioridades da administração. Porém, o Estado não pode, a pretexto do descumprimento de seus deveres institucionais, esconder-se sob o princípio da reserva do possível, pois essa não se presta como justificativa para que o Poder Público se exonere do cumprimento de obrigações constitucionais, devendo ser observado em cada caso concreto, a razoabilidade, que se mede pela aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade.
A Fundação Nacional do Índio foi condenada, no dia 19 de agosto passado, a iniciar o processo de revisão da demarcação da terra indígena Kaxarari, no prazo de 30 dias, obrigando-se a concluir os trabalhos em 120 dias. O juízo da 5ª vara Ambiental e Agrária fixou multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento das ações impostas pela Justiça Federal.
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