Justiça Federal condena UNIR e professores por bullying a universitário
A Fundação Universidade Federal de Rondônia, UNIR, foi condenada pela prática de bullying contra o universitário Rafael Santos Rodrigues Vieira, estudante do curso de medicina, no curso de uma ação ordinária que tramitou na Justiça Federal. Assina a decisão o juiz Alysson Maia Fontenelle, titular da primeira vara. Segundo o magistrado, bullying é um ato consciente, hostil, repetitivo e deliberado que tem um objetivo: ferir os outros e angariar poder através da agressão. É à luz dessa premissa, de cunho psíquico e sociológico, que estou certo de que, no caso em julgamento, resta plenamente configurada a prática de bullying contra o autor. Na mesma sentença, foram condenados, também, dois professores universitários, que, proporcionalmente, deverão pagar ao autor da ação a quantia de R$ 30.000,00, a título de reparação por dano moral causado ao acadêmico.
No bojo da sentença condenatória, concluiu o juiz não ter dúvidas de que tais condutas constituem, à evidência, atos lesivos à honra do autor, suficientemente robustos para justificar a dor, o sofrimento e a humilhação a que fez alusão em seu relato na petição inicial.
Consta dos autos do processo que o ingresso dos estudantes no curso de Medicina pela via judicial causou incômodo à comunidade universitária e gerou revolta contra a Administração Superior da UNIR e em conseqüência eles passaram a sofrer diversas represálias e ofensas, tais como: tratamento diferenciado que lhe foi dispensado pelos professores, indiferença dos demais colegas de sala, com a criação de comunidades virtuais nas quais sua imagem era cortada e troca de e-mails e senhas para os quais materiais de aula eram enviados, a fim de que não pudesse a eles ter acesso, prejudicando com isso seu desenvolvimento acadêmico, deliberação da assembléia de docentes para que seu nome não fosse incluído em lista de chamada e suas provas não fossem corrigidas; proibição de assistir à aula de Bioética, feita pelo próprio professor da disciplina e, até então, ocupante também da função de chefe do Curso de Medicina, sob a alegação de que o autor não possuía ética para estar presente à aula; e recebimento de documento oficial subscrito por professor, que, a pretexto de responder a um requerimento do autor, acabou por fazer consignar desabafo pessoal para externar sua indignação com a sua situação na universidade. Duas vezes notificada pelo estudante Rafael Vieira, que por essa via tentou sanar as agressões e humilhações sofridas, a UNIR se manteve inerte e não tomou nenhuma providência diante dos constrangimentos sofridos pelo universitário.
No bojo da sentença condenatória, concluiu o juiz não ter dúvidas de que tais condutas constituem, à evidência, atos lesivos à honra do autor, suficientemente robustos para justificar a dor, o sofrimento e a humilhação a que fez alusão em seu relato na petição inicial.
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