Rondônia, 21 de dezembro de 2025
Geral

JUSTIÇA FEDERAL DEFERE LIMINAR PARA OBRIGAR ÍNDIOS A DESOCUPAREM PRÉDIO DA FUNAI

A Justiça Federal em Rondônia deferiu liminar em ação possessória de reintegração de posse feito pela Fundação Nacional do Índio, pelo que determinou à Polícia Federal que promova a liberação do prédio da Funai em Guajará-Mirim, ocupado por indígenas desde o dia 20 de janeiro.
A manifestação teve origem por causa da prisão de cinco índios e madeireiros dentro da Reserva Karipuna, em atuação decorrente da chamada Operação Arco de Fogo realizada pela Polícia Federal, Funai e Ibama. Em sua decisão, o magistrado determinou à PF que “dentro dos ditames legais e constitucionais”, retire os invasores “restabelecendo a ordem e o respeito à coisa pública”. Além disso, fixou multa diária de R$ 1.500,00 “para o caso de os réus praticarem novos esbulhos”.
O Juiz Federal Flávio da Silva Andrade esclareceu que, na quinta-feira passada (22/01), por preencherem os requisitos legais, concedeu a liberdade provisória aos indígenas Roberto Oro Nao, Hwaren Autai, Silvano Oro Nao, Wilson Oro Ar, Miguel Oro Nao e Jorge Martins Oro Nao. Por isso, entende que se esvaiu o motivo da invasão, daí surgiu a necessidade de “pronta intervenção do Poder Judiciário Federal, na medida em que provocado pela interessada (FUNAI)”.
Para ele, “não há causa legítima que ampare a invasão levada a efeito pelos indígenas. É inadmissível tal acontecimento com base no aparente exercício do direito de livre manifestação. Está havendo restrição à liberdade de locomoção das pessoas (servidores e outros) em imóvel público, sendo manifesta a afronta aos direitos e garantias da parte autora. A invasão de prédios públicos com lesão ao patrimônio da Funai não é o meio adequado e democrático para os movimentos obterem suas reivindicações. A solução pacífica dos conflitos sociais é princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Assim, a cidadania não pode ser vista apenas na perspectiva da reivindicação indígena, mas também no respeito aos ditames legais, sem obstaculização de outros direitos constitucionais”.
O Delegado da Polícia Federal, Pedro Maia, responsável pelo cumprimento da ordem judicial, após consultar a Justiça Federal, optou por aguardar a saída pacífica até às 17 horas do dia 27 (terça-feira).

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